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CIDADANIA ITALIANA

A Itália é um dos países que reconhecem a cidadania pelo conceito de jus sanguinis, ou seja, o direito de sangue. Isso significa que brasileiros que tenham ascendência italiana podem requerer a dupla-cidadania independente se são filhos, netos, bisnetos ou mesmo tataranetos de italianos, não há limite de gerações.

Ao adquirir a cidadania italiana o cidadão poderá desfrutar dos mesmos privilégios e obrigações de uma pessoa nascida na Itália, podendo residir no país e usufruir de direitos como moradia, estudo, lazer e assistência médica. Os novos cidadãos têm direito, inclusive, à aposentadoria, depois de atendidos os requisitos legais (trabalho registrado, pagamento de contribuições e tempo de serviço, por exemplo).


Entre as facilidades, está o direito de entrar a residir legalmente em qualquer um dos outros 27  países da União Europeia, além de permitir que sejam feitas viagens sem visto para Estados Unidos, Canadá, Austrália, Japão e outros países. A cidadania também poderá ser transmitida aos descendentes.*

CONTE COM A NOSSA EXPERTISE PARA EXERCER O SEU DIREITO DE SER CIDADÃO ITALIANO.

Qualquer pessoa que possa comprovar ser descendente de um antepassado italiano tem direito a solicitar a cidadania italiana.

Existem apenas três restrições legais:

1 - Filhos de mulheres italianas nascidos antes de 01/01/1948;

2 - Naturalização brasileira do ascendente italiano, se antes do nascimento dos seus filhos;

3 - Problemas com os dados apresentados nas certidões.

* Fonte: Revista Veja

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