CIDADANIA ITALIANA
A Itália é um dos países que reconhecem a cidadania pelo conceito de jus sanguinis, ou seja, o direito de sangue. Isso significa que brasileiros que tenham ascendência italiana podem requerer a dupla-cidadania independente se são filhos, netos, bisnetos ou mesmo tataranetos de italianos, não há limite de gerações.
Ao adquirir a cidadania italiana o cidadão poderá desfrutar dos mesmos privilégios e obrigações de uma pessoa nascida na Itália, podendo residir no país e usufruir de direitos como moradia, estudo, lazer e assistência médica. Os novos cidadãos têm direito, inclusive, à aposentadoria, depois de atendidos os requisitos legais (trabalho registrado, pagamento de contribuições e tempo de serviço, por exemplo).
Entre as facilidades, está o direito de entrar a residir legalmente em qualquer um dos outros 27 países da União Europeia, além de permitir que sejam feitas viagens sem visto para Estados Unidos, Canadá, Austrália, Japão e outros países. A cidadania também poderá ser transmitida aos descendentes.*
CONTE COM A NOSSA EXPERTISE PARA EXERCER O SEU DIREITO DE SER CIDADÃO ITALIANO.
Qualquer pessoa que possa comprovar ser descendente de um antepassado italiano tem direito a solicitar a cidadania italiana.
Existem apenas três restrições legais:
1 - Filhos de mulheres italianas nascidos antes de 01/01/1948;
2 - Naturalização brasileira do ascendente italiano, se antes do nascimento dos seus filhos;
3 - Problemas com os dados apresentados nas certidões.
* Fonte: Revista Veja