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COMO FUNCIONA A CIDADANIA POR CASAMENTO?

Qualquer pessoa que seja casada com um cidadão italiano ou cidadã italiana também tem direito à cidadania italiana.

 

Se o casamento foi feito fora da Itália é necessário ter pelo menos três anos de duração e o casamento deve ser devidamente registrado pelo Serviço de Registro italiano. Este prazo é reduzido à metade se o casal tem filhos em comum. 

 

Se o casamento foi feito na Itália é necessário ter pelo menos dois anos de residência na Itália. Este prazo é reduzido à metade se o casal tem filhos em comum.

A lei n. 132 de 01/12/2018 estabelece que o reconhecimento da cidadania italiana nos termos do art. 5 e 9 da Lei n. 91 de 05/02/1992 só pode ser concedido com comprovado e adequado conhecimento da língua italiana.

O certificado de conhecimento adequado da língua italiana a ser anexado ao pedido não deve ser inferior ao denominado nível B1 do Quadro Comum de Referência para o conhecimento das línguas. A determinação deste requisito deve ser realizada através da aquisição de:

• uma qualificação emitida por uma instituição educacional pública ou equivalente; ou

• Uma certificação emitida por um organismo de certificação.

 

O prazo legal para a conclusão do procedimento para os pedidos apresentados a partir de 20 de dezembro de 2020 é de 24 meses prrorogável até 36 meses (ai sensi dell’art. 4, comma 5 del D.L. 21 ottobre 2020, convertito con modificazioni dalla legge 18 dicembre 2020, n. 173.).

Para os pedidos apresentados antes de 20 de dezembro de 2020 o prazo é de até 48 mses.

Sabia mais clicando aqui.

CIDADANIA POR ELEIÇÃO

A modalidade “cidadania por eleição” se configura somente em via residual nos casos de adoção de pessoas maiores de idade por parte de cidadão italiano ou cidadã italiana ou nos casos de reconhecimento de paternidade ou maternidade determinado judicialmente após a maioridade do filho ou da filha.

 

Em caso de dúvidas, antes de proceder com a escritura pública em questão, entre em contato conosco para obtenção de específico modelo.

FILHOS MENORES DE IDADE

Os filhos menores de idade são automaticamente reconhecidos como cidadãos italianos em virtude do reconhecimento da cidadania italiana em favor do genitor, não sendo necessária nem requerida a presença dos filhos menores de idade na Itália.

 

Para isso é suficiente que o genitor reconhecido como cidadão italiano apresente a certidão de nascimento (versão em inteiro teor) do filho menor, devidamente traduzida e apostilada, para que a mesma seja transcrita no Registro Civil italiano após o reconhecimento da cidadania italiana do genitor.

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