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AS 10 PERGUNTAS MAIS FREQUENTES:

1. Quem tem direito à cidadania italiana?

 

Qualquer pessoa que possa comprovar ser descendente de um antepassado italiano tem direito a solicitar a cidadania italiana.

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Existem apenas três restrições legais:

1 - Filhos de mulheres italianas nascidos antes de 01/01/1948;

2 - Naturalização brasileira do ascendente italiano;

3 - Problemas com os dados apresentados nas certidões.

 

2. Como conseguir a cidadania italiana?

 

Se você tem direito à cidadania italiana você deve montar a árvore genealógica da sua família para descobrir quem são as pessoas que lhe transmitem o sobrenome italiano.

Em seguida você deve encontrar os documentos necessários para desenvolver o processo.

Você deve saber que o processo pode ser desenvolvido no Brasil ou na Itália.

No Brasil o processo é feito através de um Consulado Italiano. Demora entre cinco e dez anos. O requerente não precisa ir à Itália. É possível fazer um processo para toda a família.

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3. De que documentos preciso?

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Os documentos exigidos para o reconhecimento da cidadania italiana dependem da formação da árvore genealógica de cada família.

Você precisa reunir apenas os documentos das pessoas que lhe transmitem o sobrenome italiano. Não é necessário apresentar as certidões dos cônjuges (esposas e maridos).

Você precisa ter os seguintes documentos de todos os antepassados que lhe transmitem a cidadania até você:

Documentos do seu antepassado italiano:

- Registro de Nascimento (Estratto dell’atto di nascita) ou a Certidão de Batismo;

-  Certidões de Casamento e Óbito;

Documentos brasileiros:

- Certidões de Nascimento;
- Certidões de Casamento;
- Certidões de Óbito; se for util ao processo
- Certidão Negativa de Naturalização (essa somente para o italiano).

 

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4. Como conseguir os documentos?

 

A primeira etapa para quem está começando o processo de reconhecimento da cidadania italiana é montar a árvore genealógica da família.

A partir dela você saberá quais os documentos são necessários para o processo e se você tem ou não o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.

 

As melhores informações sobre os ascendentes são aquelas vindas dos avôs e parentes mais velhos. Comece perguntando aos pais e avôs informações sobre os nomes dos antepassados, locais de nascimento, casamento e óbito. Procure saber também datas aproximadas desses eventos.

Encontre as certidões de nascimento, casamento e óbito dos seus avôs. Nesses documentos aparecerão informações sobre os bisavôs. O local de nascimento do filho costuma ser o local de casamento dos pais, assim encontrando a certidão de nascimento do avô saberá onde os bisavôs casaram. Na certidão de casamento pode estar o local de nascimento do bisavô. Através da certidão de óbito saberá o ano de nascimento. Procure também nos cartórios a habilitação de casamento.

 

Fique atento às variações de nomes e sobrenomes. Elas aconteciam freqüentemente quando os italianos desembarcavam no Brasil e os registravam com o nome "aportuguesado". As variações mais comuns são: Giovanni / João, Giuseppe / José, Pietro / Pedro... Essas variações não são erros mas podem ter que ser retificadas. 

 

Conhecendo o nome, data aproximada de nascimento, casamento e óbito (o ano); e a cidade brasileira, você pode ir aos cartórios e procurar os documentos de registros civis. Os antepassados mais antigos podem ter registros nas igrejas locais.

 

Nas igrejas deve-se procurar o registro de batismo e nos cartórios a certidão de nascimento.

Nos cartórios para quem nasceu, casou e faleceu depois de 1889, quando você sabe a cidade;
Nas igrejas e dioceses para quem nasceu e casou antes de 1889.

 

Você também pode buscar on-line pelo registro de desembarque de imigrantes italianos:
- Desembarque de imigrantes em São Paulo;
- Desembarque de imigrantes no Espírito Santo;
- Desembarque de imigrantes no Paraná;
- Desembarque de imigrantes no Rio de Janeiro.

 

Outra opção são os registros dos Arquivos Nacionais, Estaduais e Municipais.
- Arquivo Nacional no Rio de Janeiro, clicar em Serviços aos Usuários, depois atendimento à distância e leia as instruções:
- Arquivo Público Mineiro
- Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul
- Arquivo Histórico de Juiz de Fora
- Arquivo Público do Estado de São Paulo.

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5. É preciso fazer a retificação dos documentos?

 

A retificação judicial de documentos é um processo feito para corrigir os registros civis (nascimento, casamento, óbito) que apresentam dados incorretos.

Normalmente os erros derivam de transcrições incorretas dos registros originais e ainda da modificação involuntária causada muitas vezes no momento do desembarque dos italianos no Brasil, ou "aportuguesamento" dos nomes e sobrenomes. Os antigos livros de registros civis eram escritos à mão e com o passar dos anos a leitura dos dados por vezes se torna incompreensível.

 

A necessidade ou não de fazer ou não a retificação vai depender da nossa análise prévia.

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Consulte-nos sobre o assunto.

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6. O que é a Certidão Negativa de Naturalização?

 

É uma certidão obrigatória para o processo de reconhecimento da cidadania italiana Juris Sanguinis. Ela serve para comprovar que o italiano não se naturalizou no Brasil.

A CNN pode ser solicitada pela internet, no site Ministério da Justiça. O serviço é gratuito.

 

A CNN virtual deve ser autenticada no próprio site onde é emitida para ser válida para o processo.

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7. Preciso legalizar e traduzir os documentos?

 

ABOLIÇÃO DA LEGALIZAÇÃO CONSULAR dos atos públicos estrangeiros: entrada em vigor da Convenção da Haia sobre a Apostila.

 

No dia14 de agosto de 2016 entrou em vigor para o Brasil a Convenção da Haia, de 05 de outubro de 1961, sobre a supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros.

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A partir dessa data, a legalização dos atos públicos brasileiros – em base à Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 228 de 22 de junho de 2016 – foi substituída pelo instrumento da “Apostila” utilizada por parte dos Cartórios das Capitais Estaduais, indicados no site www.cnj.jus.br/haia.

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A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro, possibilitando aos cidadãos brasileiros de não mais ter que solicitar junto aos Consulados territorialmente competentes a prevista legalização de tais documentos.

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A Apostila será outrossim aplicada às traduções dos próprios atos públicos, com a condição que a tradução seja realizada por Tradutor Público Juramentado incluído nas listagens elaboradas pelas Juntas Comerciais de cada Estado da Federação.

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O ato público brasileiro será reconhecido e considerado válido na Itália graças à Apostila colocada no documento e em sua tradução.

 

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8. Quanto tempo leva?

 

Antes de desenvolver o processo, você deve reunir os documentos e prepará-los.

 

O tempo da reunião dos documentos vai depender das suas pesquisas e sorte. Algumas famílias são bem organizadas e têm as certidões guardadas, portanto devem solicitar segundas-vias dos documentos e isso demora somente algumas semanas. Já outras famílias devem ainda pesquisar para descobrir onde obter as certidões de nascimento, casamento e óbito dos parentes; e isso exige um tempo muito maior.

 

Enquanto os processos desenvolvidos no Brasil dependem dos Consulados Italianos e podem demorar até dez anos, o tempo médio de desenvolvimento de um processo judicial na Itália pode variar entre 12 até 30 meses.

 

9. Os cônjuges têm direito à cidadania italiana?


As mulheres que contraíram matrimônio com cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento de cidadania automático quando a cidadania do marido for reconhecida. Para tanto, deverão providenciar a própria Certidão de Nascimento em original recente, com tradução e apostila (na original e na tradução). Também deverá pagar a taxa e preencher os devidos formulários. Clique aqui para todas as informações. Tal norma não se aplica aos homens casados com cidadãs italianas até tal data.

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Os cônjuges que tenham contraído matrimônio após 27 de abril de 1983, independentemente da data do casamento, não têm direito automático à cidadania italiana. Os interessados podem pleitear a naturalização italiana por casamento somente após o cônjuge ser cidadão italiano e a certidão de casamento já tiver sido registrada em um Comune italiano.

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10. Em que o Escritorio pode me ajudar?

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Com o nosso serviço de assessoria juridica você conta com uma equipe de advogados italianos especializados que estão na Itália, falam Italiano, conhece os trâmites e legislação sobre o assunto, além de prestar assistência total pelo período que você estiver aguardando o processo ser resolvido.

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