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AS 10 PERGUNTAS MAIS FREQUENTES:

1. Quem tem direito à cidadania italiana?

 

Qualquer pessoa que possa comprovar ser descendente de um antepassado italiano tem direito a solicitar a cidadania italiana.

Existem apenas três restrições legais:

1 - Filhos de mulheres italianas nascidos antes de 01/01/1948;

2 - Naturalização brasileira do ascendente italiano;

3 - Problemas com os dados apresentados nas certidões.

 

2. Como conseguir a cidadania italiana?

 

Se você tem direito à cidadania italiana você deve montar a árvore genealógica da sua família para descobrir quem são as pessoas que lhe transmitem o sobrenome italiano.

Em seguida você deve encontrar os documentos necessários para desenvolver o processo.

Você deve saber que o processo pode ser desenvolvido no Brasil ou na Itália.

No Brasil o processo é feito através de um Consulado Italiano. Demora entre cinco e dez anos. O requerente não precisa ir à Itália. É possível fazer um processo para toda a família.

 

3. De que documentos preciso?

Os documentos exigidos para o reconhecimento da cidadania italiana dependem da formação da árvore genealógica de cada família.

Você precisa reunir apenas os documentos das pessoas que lhe transmitem o sobrenome italiano. Não é necessário apresentar as certidões dos cônjuges (esposas e maridos).

Você precisa ter os seguintes documentos de todos os antepassados que lhe transmitem a cidadania até você:

Documentos do seu antepassado italiano:

- Registro de Nascimento (Estratto dell’atto di nascita) ou a Certidão de Batismo;

-  Certidões de Casamento e Óbito;

Documentos brasileiros:

- Certidões de Nascimento;
- Certidões de Casamento;
- Certidões de Óbito; se for util ao processo
- Certidão Negativa de Naturalização (essa somente para o italiano).

 

4. Como conseguir os documentos?

 

A primeira etapa para quem está começando o processo de reconhecimento da cidadania italiana é montar a árvore genealógica da família.

A partir dela você saberá quais os documentos são necessários para o processo e se você tem ou não o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.

 

As melhores informações sobre os ascendentes são aquelas vindas dos avôs e parentes mais velhos. Comece perguntando aos pais e avôs informações sobre os nomes dos antepassados, locais de nascimento, casamento e óbito. Procure saber também datas aproximadas desses eventos.

Encontre as certidões de nascimento, casamento e óbito dos seus avôs. Nesses documentos aparecerão informações sobre os bisavôs. O local de nascimento do filho costuma ser o local de casamento dos pais, assim encontrando a certidão de nascimento do avô saberá onde os bisavôs casaram. Na certidão de casamento pode estar o local de nascimento do bisavô. Através da certidão de óbito saberá o ano de nascimento. Procure também nos cartórios a habilitação de casamento.

 

Fique atento às variações de nomes e sobrenomes. Elas aconteciam freqüentemente quando os italianos desembarcavam no Brasil e os registravam com o nome "aportuguesado". As variações mais comuns são: Giovanni / João, Giuseppe / José, Pietro / Pedro... Essas variações não são erros mas podem ter que ser retificadas. 

 

Conhecendo o nome, data aproximada de nascimento, casamento e óbito (o ano); e a cidade brasileira, você pode ir aos cartórios e procurar os documentos de registros civis. Os antepassados mais antigos podem ter registros nas igrejas locais.

 

Nas igrejas deve-se procurar o registro de batismo e nos cartórios a certidão de nascimento.

Nos cartórios para quem nasceu, casou e faleceu depois de 1889, quando você sabe a cidade;
Nas igrejas e dioceses para quem nasceu e casou antes de 1889.

 

Você também pode buscar on-line pelo registro de desembarque de imigrantes italianos:
- Desembarque de imigrantes em São Paulo;
- Desembarque de imigrantes no Espírito Santo;
- Desembarque de imigrantes no Paraná;
- Desembarque de imigrantes no Rio de Janeiro.

 

Outra opção são os registros dos Arquivos Nacionais, Estaduais e Municipais.
- Arquivo Nacional no Rio de Janeiro, clicar em Serviços aos Usuários, depois atendimento à distância e leia as instruções:
- Arquivo Público Mineiro
- Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul
- Arquivo Histórico de Juiz de Fora
- Arquivo Público do Estado de São Paulo.

5. É preciso fazer a retificação dos documentos?

 

A retificação judicial de documentos é um processo feito para corrigir os registros civis (nascimento, casamento, óbito) que apresentam dados incorretos.

Normalmente os erros derivam de transcrições incorretas dos registros originais e ainda da modificação involuntária causada muitas vezes no momento do desembarque dos italianos no Brasil, ou "aportuguesamento" dos nomes e sobrenomes. Os antigos livros de registros civis eram escritos à mão e com o passar dos anos a leitura dos dados por vezes se torna incompreensível.

 

A necessidade ou não de fazer ou não a retificação vai depender da nossa análise prévia.

Consulte-nos sobre o assunto.

6. O que é a Certidão Negativa de Naturalização?

 

É uma certidão obrigatória para o processo de reconhecimento da cidadania italiana Juris Sanguinis. Ela serve para comprovar que o italiano não se naturalizou no Brasil.

A CNN pode ser solicitada pela internet, no site Ministério da Justiça. O serviço é gratuito.

 

A CNN virtual deve ser autenticada no próprio site onde é emitida para ser válida para o processo.

7. Preciso legalizar e traduzir os documentos?

 

ABOLIÇÃO DA LEGALIZAÇÃO CONSULAR dos atos públicos estrangeiros: entrada em vigor da Convenção da Haia sobre a Apostila.

 

No dia14 de agosto de 2016 entrou em vigor para o Brasil a Convenção da Haia, de 05 de outubro de 1961, sobre a supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros.

A partir dessa data, a legalização dos atos públicos brasileiros – em base à Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 228 de 22 de junho de 2016 – foi substituída pelo instrumento da “Apostila” utilizada por parte dos Cartórios das Capitais Estaduais, indicados no site www.cnj.jus.br/haia.

A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro, possibilitando aos cidadãos brasileiros de não mais ter que solicitar junto aos Consulados territorialmente competentes a prevista legalização de tais documentos.

A Apostila será outrossim aplicada às traduções dos próprios atos públicos, com a condição que a tradução seja realizada por Tradutor Público Juramentado incluído nas listagens elaboradas pelas Juntas Comerciais de cada Estado da Federação.

O ato público brasileiro será reconhecido e considerado válido na Itália graças à Apostila colocada no documento e em sua tradução.

 

8. Quanto tempo leva?

 

Antes de desenvolver o processo, você deve reunir os documentos e prepará-los.

 

O tempo da reunião dos documentos vai depender das suas pesquisas e sorte. Algumas famílias são bem organizadas e têm as certidões guardadas, portanto devem solicitar segundas-vias dos documentos e isso demora somente algumas semanas. Já outras famílias devem ainda pesquisar para descobrir onde obter as certidões de nascimento, casamento e óbito dos parentes; e isso exige um tempo muito maior.

 

Enquanto os processos desenvolvidos no Brasil dependem dos Consulados Italianos e podem demorar até dez anos, o tempo médio de desenvolvimento de um processo judicial na Itália pode variar entre 12 até 30 meses.

 

9. Os cônjuges têm direito à cidadania italiana?


As mulheres que contraíram matrimônio com cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento de cidadania automático quando a cidadania do marido for reconhecida. Para tanto, deverão providenciar a própria Certidão de Nascimento em original recente, com tradução e apostila (na original e na tradução). Também deverá pagar a taxa e preencher os devidos formulários. Clique aqui para todas as informações. Tal norma não se aplica aos homens casados com cidadãs italianas até tal data.

Os cônjuges que tenham contraído matrimônio após 27 de abril de 1983, independentemente da data do casamento, não têm direito automático à cidadania italiana. Os interessados podem pleitear a naturalização italiana por casamento somente após o cônjuge ser cidadão italiano e a certidão de casamento já tiver sido registrada em um Comune italiano.

10. Em que o Escritorio pode me ajudar?

Com o nosso serviço de assessoria juridica você conta com uma equipe de advogados italianos especializados que estão na Itália, falam Italiano, conhece os trâmites e legislação sobre o assunto, além de prestar assistência total pelo período que você estiver aguardando o processo ser resolvido.

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