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ESPECIALIZADOS EM CIDADANIA ITALIANA

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Cidadania Italiana

A Itália é um dos países que reconhecem a cidadania pelo conceito de jus sanguinis, ou seja, o direito de sangue. Isso significa que brasileiros que tenham ascendência italiana podem requerer a dupla-cidadania independente se são filhos, netos, bisnetos ou mesmo tataranetos de italianos, não há limite de gerações.

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Ana Paula
Santos

Ítalo-brasileira, natural de Natal - Rio Grande do Norte, advogada em Portugal, Brasil e Itália, formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte no ano 2001, com escritórios localizados em Natal-Brasil, Porto-Portugal e Velletri-Italia, e atuação nas diversas áreas do direito, presta serviços a um número cada vez maior de clientes que atuam no mercado internacional ou que tenham relações diretas entre estes países. Além de prestar serviços a um número cada vez mais elevado de emigrantes italianos e ítalo-descendentes de várias partes do mundo que necessitam de assessoria jurídica na Itália.

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Cidadania
Por Casamento

Qualquer pessoa que seja casada com um cidadão italiano ou cidadã italiana também tem direito à cidadania italiana.

 

Se o casamento foi feito fora da Itália é necessário ter pelo menos três anos de duração e o casamento deve ser devidamente registrado pelo Serviço de Registro italiano. Este prazo é reduzido à metade se o casal tem filhos em comum. 

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